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Estatuto Militar

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1Estatuto Militar Empty Estatuto Militar Ter Fev 06, 2018 6:57 pm

Ellesi

Admin
CENTRO NACIONAL INVESTIGATIVO
ESTATUTO MILITAR



CAPÍTULO I – Generalidades

Art. Primordial: - Este estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Supremacia e a companhia de responsabilidade do mesmo ( C.D = Conselho Deliberativo). Trata-se de um documento oficial representando o presente em documentos da atual equipe policial e instituição.

Art.1 - As seguintes normas contidas neste documento são incorporadas por seções e irão reger todas as áreas e policiais. Qualquer policial que se junte ao Centro Nacional Investigativo, de Soldado a Dono-Supremo, concorda automaticamente com os termos aqui contidos.

Art.2 – A Polícia CNI teve sua fundação em 2016 por GusttaXD e Sr.Hebert, sendo agora administrada por Ellesi, tendo como objetivo seguir propagando a ética sendo aplicada com respeito, para assim, continuar sendo reconhecida.

Art. 3 - Sua missão é tornar o Habblet Hotel um ambiente agradável para todos os usuários, servindo e protegendo a todos, além de formar militares e jovens de boa índole.

Art. 4 - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes ao Centro Nacional Investigativo e usuários visitantes em quartos Oficiais.

Art. 5 - Todas as regras citadas nesse documento deverão ser seguidas com rigidez em todos quartos, sendo dentro e fora da CNI, por seus oficiais de forma educada e tolerante.

Capítulo II - Ofícios.

Art. 6 - Para assumir o compromisso de ser um policial é necessário que haja total comprometimento com o Centro Nacional Investigativo e, portanto, é proibida a presença em qualquer outro emprego policial, militar ou em qualquer organização.

Art.7 - Dentro de qualquer dependência/quartos do Centro Nacional Investigativo é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Art.8 - Todos os executivos ativos do Centro Nacional Investigativo, NÃO são obrigados a permanecer em base o dia todo, ou maior parte dele, porém você só será beneficiados se mostrar interesse no que faz, portanto é necessário presença significativa no batalhão policial.

Capítulo III - Fórum.

Art. 9 - O Fórum em oficial e ativo da instituição: https://ellesi.forumeiros.com é propriedade da polícia CNI. Todas as normas presentes neste Estatuto incluem-se igualmente ao fórum.

Art. 10 - Caso o fórum fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.

Art. 11 - As TAG's que se encontram na missão de cada policial do Centro Nacional Investigativo, corresponde a confirmação de sua promoção. O policial deve usar a missão correta para comprovar a veracidade de sua patente.

Art.12 - As TAG's encontradas na missão de cada Praça/Oficial pertencem ao Centro Nacional Investigativo.
- Exemplo: [CNI] Cmd. [TAG]/ [CNI] Cel. [TAG]

Observação: A missão do Alto Escalão pode fugir do padrão estabelecido no
Art. 13, podendo colocar do tal modelo:
Patente da Polícia CNI ® / Exemplo: Comandante da Polícia CNI ®

CAPITULO IV – Dependências

Art. 14 - É liberado acesso aos Batalhões do Centro Nacional Investigativo somente para policiais devidamente fardados, com missão e grupo oficial com permissão a entrada.

Art. 15 - O batalhão deverá ser sempre comandado e organizado (através de um Oficial de Guarda) por um membro que detenha de direitos.

Art. 16 - Deverá permanecer organizados nas seguintes funções, nos batalhões:
Oficial de Comando - responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão;
Oficial de Base – responsável pela organização, monitoramento e o auxílio dos membros localizados na recepção. Pode também auxiliar o OC caso precise.
Operadores - responsáveis pela entrada de membros do Corpo de Praças e demais pessoas ao batalhão;
Sentinela - responsável pela abertura para a sala de aula/corredor do batalhão, podendo também fazer a aplicação de aulas.
Mesa de Contratos - responsável por realizar contratos de policiais.

CAPITULO V – Da Hierarquia Militar

Art. 17 - A Hierarquia militar é a organização na Instituição em diferentes níveis de autoridade. A ordem do mesmo se faz por: Corpo de Praça, Oficial, Alto Escalão e Supremacia.
- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever de todos tratarem-se, dentro e fora de serviço, com tolerância, e com os subordinados, atenção.

Art.18 - A Hierarquia Executiva do Centro Nacional Investigativo é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.

Art. 19 – Divisão da Hierarquia Militar:
CORPO INICIAL

Rct. - Recruta

CORPO DE PRAÇAS

Sld. - Soldado
Cbo. - Cabo
Sgt. - Sargento
Sbt. – Subtenente
Asp. – Aspirante a Oficial

CORPO DE OFICIAIS

Ten. - Tenente
Cpt. – Capitão
Maj. - Major
Cel. – Coronel
Gal. - General
Mal. - Marechal

ALTO ESCALÃO

Cmd. - Comandante
CoGer. - Comandante-Geral

SUPREMACIA

Spr. - Supremo
Dona-Supr. - Dona Suprema.

Art. 20: - É obrigatório o uso de abreviação da patente do policial de acordo com o artigo anterior, a partir do momento em que estiver direcionado sua palavra ao mesmo, sempre se baseando na forma de tratamento dentro do Centro Nacional Investigativo.

Art. 21 - O Dono Supremo é a autoridade máxima do Centro Nacional Investigativo, o mesmo tem direito de tomar qualquer decisão perante a corporação, porém, respeitando as leis do código penal militar e estatuto. Não pode infringir ou aplicar exceção alguma das leis, do contrário receberá punições como qualquer outro policial, sendo aplicada pelo corpo judicial (COR) e a supremacia/alto escalão em totalidade.

Art. 22 - Contratação atual da polícia CNI é como ''Aspirante''. Apenas os Oficiais+ podem contratar. (Somente o auto-escalão abre exceções, no corpo executivo).

Art. 23 – O contratante deverá ingressar os contratados para uma patente do Corpo Militar ou Executivo.
Observação: É extremamente proibido a contratação de um civil sem ele saber as devidas funções no qual o cargo foi dado ou por nepotismo.

Observação: Nem mesmo o Dono Supremo pode dar exceções em contratos sob as dependências do artigo acima.

CAPÍTULO VI - Promoções/rebaixamentos e demissão.

Art. 24 - Todos os rebaixamentos ou promoções devem ser realizados de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. O descumprimento desse artigo fará o policial ser sujeito a punições.

Art. 25 - Todas as demissões também deveram ser realizadas de maneira legal e legítima, conforme é descrito no Código Penal. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para o ato de severa punição. O policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do policial, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da polícia.

Art. 26 - Todo o superior é responsável pela patente imediatamente abaixo e é seu dever guiar e melhorar o trabalhos dos seus inferiores. As promoções têm como objetivo recompensar um policial que se tem mostrado fiel, determinado, trabalhoso, empenhado. Os rebaixamentos devem ser feitos em policiais que não têm o trabalho necessário para a patente atual.

Art. 27 -: Os membros do Corpo de Praças da polícia CNI só podem promover/rebaixar/demitir cargos do mesmo Corpo, com autorização de um Oficial. Em caso de rebaixamentos ou baixas desonrosas no Corpo de Oficiais, só poderão rebaixar/demitir cargos deste mesmo Corpo, com autorização de um Corregedor+. Para o Corpo de Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto nos regimentos da polícia CNI, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia, não será necessário pedir permissão, e sim, o total conhecimento no Código Penal Militar. (Documento Oficial da polícia CNI)

Obs: Punições ou correções aplicadas indevidamente, seja por um militar individual ou pela corregedoria estão suscetíveis a graves ações vindas por parte da equipe de Supremacia.

Art. 28 - Para que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.

Art. 29 - O alto escalão e supremacia não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento militar dentro do batalhão, devem manter um padrão de roupa formal.

Art. 30 – Segue-se abaixo os dias e requisitos mínimos para promoção:

Soldado - Cabo: 1 dia - Supervisão de Soldados [SUP] e Curso de Aprimoramento de Soldados [CAS].
Cabo - Sargento: 2 dias, conter Curso de Formação de Cabos [CFC] parte 1 e 2.
Sargento - Subtenente: 3 dias e conter Curso de Formação de Sargentos [CFS], Aula de Segurança [SEG] e Curso de Aperfeiçoamento Gramatical I [CAG-I].
Subtenente - Aspirante: 5 dias, conter Curso de Aperfeiçoamento de Praças [CAP], Aula para Promotor [AP] e Curso de Aperfeiçoamento Gramatical II [CAG-II].
Aspirante - Tenente: 6 dias, conter Treinamento de Capacitação [TC], Curso de Aperfeiçoamento Gramatical Final [CAG-F] e fazer parte de uma CIA.
Tenente - Capitão: 8 dias, ter uma boa ortografia, e ser ativo.
Capitão - Major: 10 dias, passar pelo Curso de Aperfeiçoamento Nível 1 (CA1), ter uma ótima ortografia, ser ativo, exercer perfeitamente suas funções.
Major – Coronel: 15 dias. Ter uma ótima ortografia, ser ativo, exercer perfeitamente suas funções como OB/OC, ser ativo em sua companhia.
Coronel - General: 20 dias. Ter uma excelente ortografia e postura, excelênte trabalho como OB/OC, perfeito trabalho como membro da companhia, participar de mais uma companhia e ser ativo.
General- Marechal: 30 dias. Ter uma ortografia e postura impecável, impecável trabalho como OB/OC, perfeito trabalho como membro da companhia, participar de mais uma companhia/sub-companhia e ser bastante ativo.
Marechal - Comandante: 40 dias (De acordo com as vagas). Ser o crânio da polícia, saber impor autoridade e respeito, ter conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da supremacia.
Comandante - Comandante-Geral: Não há dias mínimos, decidido pela Supremacia. Ser o exemplo para polícia, sempre ativo, ter TOTAL conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da supremacia, o policial que atinge tal posto deve admiração de todos.
Comandante-Geral - Supremo: Escolhido pelos Donos, de extrema confiança e impecável postura, são eles quem regem a polícia na ausência deles.

Art. 31 - Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja dois cargos inferiores ao seu. Apenas por decisão da COR/Alto Escalão+, pode-se rebaixar um superior.

Comandante promove/rebaixa até General.
Sub-Comandante promove/rebaixa até Coronel.
Coronel promove/rebaixa até Major.
General promove/rebaixa até Capitão.
Coronel promove/rebaixa até Tenente.
Capitão promove/rebaixa até Aspirante a Oficial.
Tenente promove/rebaixa até Subtenente.

Aspirante promove/rebaixa até Sargento, com a permissão de um superior.
Subtenente promove/rebaixa até Cabo, com a permissão de um superior.

Art. 32 - Os Corregedores poderá assim promover um Oficial sem permissão da totalidade/maioria da corregedoria.

Capítulo VII - Companhias.

Art. 33 - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e preparação do policial no Centro Nacional Investigativo. Algumas designarão funções como aplicar aulas, fiscalização de regras, etc.

Art. 34 – Ao ingressar em uma companhia o membro poderá ser gratificado como um militar medalhista através de conquistas realizadas dentro da companhia em que faz parte.

Art. 35 –. Segue abaixo as companhias oficiais e definitivas:
- Instrutores.
- Treinadores.
- Supervisores.
- Professores.
- Escola de Formação de Executivos.
- Academia Militar
- Conselho Deliberativo.
- Centro de Recursos Humanos.
- Corregedoria.
- GATE.
- GOE.
- Relações Públicas.
- Depart. Entretenimento.
- Construtores.

Art.36 - A Companhia dos Instrutores/ Professores/ Supervisores/ Treinadores (INS/PROF/SUP/TRE) são os grupos responsáveis pela formação dos militares do Centro Nacional Investigativo, passando conhecimentos teóricos e práticos através de aulas dadas a todo Corpo de Praças.

Art. 39 – O Centro de Recursos Humanos (CRH) é responsável pela atualização das listagem sobre promoções/rebaixamento/demissões que são localizadas no fórum, para o facilitação do rastreamento.

Art. 40 – Relações Públicas (RP) é responsável pela parte administrativa das redes sociais do Centro de Polícia Pacificadora, com o dever da adição de novos membros aos grupos específicos, com o funcionamento para avisos, discussões, ideias e para o diálogo dos policiais, sendo assim, mantendo o relacionamento e companheirismo entre os membros.

Art. 41 – O Setor Financeiro (SF) é responsável e interligado pelos bens da instituição, sendo assim, administrando os recursos, além do planejamento financeiro. Com o objetivo de garantir recursos e cumprindo seus objetivos com garantias de lucros e vendas de cargos.

Art. 42 – A Corregedoria (COR) é a companhia de instância máxima do Centro Nacional investigativo, com o objetivo de prezar a justiça, ética e ordem acima de tudo.

Art. 43 - O GATE é responsável por proteger a polícia de ataques e ajudar na reconstrução após alguma acontecido.

Art.48 -O Departamento de Entretenimento é responsável por entreter, organizar de eventos para entreter os nossos oficiais.

Art. 49 - Todos os policiais que exerçam uma função num grupo, são obrigados a cumpri-la. Caso isso não aconteça, a liderança do mesmo pode expulsa-lo do grupo.

CAPÍTULO VIII - Lema e honra.

Art. 50 - Nosso lema é "Nós buscamos à paz, lutamos e batalhamos perante ela, somos à unificação de todo Ramo Policial, nosso intuito é florar a justiça perante ao caos, diante à todo Ramo Policial." Sendo assim, quaisquer ato que conspire contra o nosso lema, é totalmente inaceitável em nossa corporação. Devemos seguir e honrar vosso lema.

Art. 51 - O conceito de honra: "A honra é uma qualidade moral que leva o sujeito ao cumprir com os deveres próprios relativamente a terceiros e para consigo mesmo." Sendo assim quaisquer situação contrária perante este conceito,
é considerado desvirtuação e desonra para à corporação. Sendo sujeito à quaisquer tipo de punição dependendo da gravidade.

CAPÍTULO IX - Fardamento.

Art. 52 - Na CNI, cada policial militar/executivo deve usar um fardamento padrão, variando-o de cor a cada patente.

Art. 53 - Na CNI o uso de coldre (cinto com armas) é liberado, porém á uma restrição em questão de cores, sendo elas:

- Coldre Preto/vermelho/amarelo/branco, com fivela na cor branca/vermelha/amarela/branca, fora isso outras cores não são permitidas. Somente a partir de soldado, ou seja, cabo acima, é permitido a utilização desse acessório.

Art. 54 - O alto escalão+ não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento militar dentro do batalhão, devem manter um padrão de roupa formal.

Art. 55 - As companhias podem alterar as cores das boinas para identificação de membros, adicionar estrelas na boina de diferentes cores ou medalhas, caso seja aprovado pela supremacia.

Art. 56 - Modelos de fardamento militar/executivo:

Se encontra em "Uso de roupas e acessórios".

CAPÍTULO X - Títulos.


Art. 57 - Na CNI temos um título, sendo ele:

- Fundadores: Título único e inalcansável, pertencente á apenas GusttaXD, Sr.Hebert e Ellesi os fundadores e idealizadores da CNI. Esse título é permanente, mesmo com a exoneração de ambos, continuam como tal título, porém perdem o poder de retornar como Dono Supremo. QUALQUER GOVERNANTE QUE TENTE APAGAR ESSE TÍTULO OU RETIRAR OS DIREITOS DOS FUNDADORES SERÃO IMEDIATAMENTE EXONERADOS, EM CASO DE SER O MAIOR PATENTIÁRIO NA CORPORAÇÃO, OS PRÓPRIOS MILITARES JUNTAMENTE COM A CORREGEDORIA TEM O PODER DE RETIRA-LO DO GOVERNO.

Observação: Esse título deve ser fielmente respeitados, como estabelecido neste documento.

CAPÍTULO XI - TAG's.

TAG's administrativas ( de identificações de membros das companhias).

INSTRUTORES: [L.INS], [VL.INS], [M.INS] e [INS].
ACADEMIA MILITAR: [L.AM], [VL.AM], [M.AM], [C.AM] e [AM] .
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE EXECUTIVOS: [L.EFE], [VL.EFE], [M.EFE] e [EFE].
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS: [L.CRH], [VL.CRH] e [CRH].
RELAÇÕES PÚBLICAS: [L.RP], [VL.RP],  [M.RP] E [RP].
CORREGEDORIA: [L.COR], [VL.COR], [COR], [COR.I] e [E.COR].
BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS: [00] (Numeração determinada de acordo com a posição na companhia).
CONSELHO DELIBERATIVO: [PM.CD], [VM.CD], [P.CD] e [R.CD].
EQUIPE DE CONSTRUTORES: [L.C] , [VL.C] e [C].
PROFESSORES: [L.PROF], [VL.FROF], [M.PROF] e [PROF].
SUPERVISORES: [L.SU], [VL.SU], [M.SU] e [SU].
TREINADORES: [L.TRE], [VL. TRE], [M.TRE] e [TRE] .
GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS: [L.GOE], [VL.GOE], [SB.GOE], [M.GOE], [C.GOE], [CC.GOE] e [GOE].
DEPARTAMENTO DE ENTRETENIMENTO: [L. DE] [VL. DE] e [DE].



CAPÍTULO XII - Demais artigos.


Art. 58 - Na base temos balões de fala com diferentes tonalidades para identificar algum policial ou ocupador de algum posto de importância na base, segue abaixo tais:

- Amarelo = O.C (Oficial de Comando).
- Vermelho = O.B (Oficial de Base).
- Cinza = Sentinela.
- Azul Escuro = Maior cargo em base.
- Azul Claro = Supremacia.
- Verde = COR.

Observação: Caso haja um membro da supremacia em base, o maior cargo pode continuar utilizando o balão Azul Escuro.

Art. 59 - O comando ''Sentido ! '' , é dado ao batalhão para avisos, apresentação de maior patente em base, membro da supremacia ou anúncios/avisos. O comando de apresentação de maior patente, deve ser dado pelo O.C, quando o militar que possui maior cargo em base adentra na mesma, o O.C deve dar o comando sem necessidade de perguntar, porém o mesmo pode negar. Sempre que um membro da Supremacia adentrar em base, mesmo que haja um par, o O.C deve dar o comando ao batalhão. O sentido para anúncios/avisos pode ser solicitado por qualquer Oficial, desde que o oficial de comando aprove tal pedido, caso aprove o próprio O.C da o comando ao batalhão passando a palavra ao solicitante. EM TODOS OS TIPOS DESSE COMANDO O SENTINELA COM RECRUTAS EM ANDAMENTO DE UMA AULA, DEVE PERMANECER IMUNE AO COMANDO.

Obs: Os membros da supremacia podem escolher ou não realizar o comando, ficando imunes ao mesmo.

Art. 60 - Apenas a Supremacia pode ter batalhões oficiais, porém o alto escalão pode ter um batalhão auxiliar, para usarem em caso de urgência, vale ressaltar que todos os batalhões só podem entrar na ativa com a supervisão do líder da equipe de construtores.

Art. 61 - Quando haver cinco policiais da CNI on-line, o policial que tiver direitos e não abrir uma BA ou BPM, será punido e terá seus direitos retirados.

Art. 62 - Um membro da Supremacia não pode assumir companhias, com exceção COR, BOPE e C.D., pois os mesmos já fazem parte da administração de todas.

Art. 63 - QUALQUER policial da CNI que infrinja ordens impostas neste documento serão punidos.





TODOS direitos reservados ao Conselho Deliberativo da polícia CNI ®

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