[SJ.INS] Setor Judiciário da Companhia dos Instrutores
Estatuto Interno da Companhia dos Instrutores ®
(EICI)
INTRODUÇÃO
Este documento tem como objetivo apresentar as funcionalidades da Companhia dos Instrutores.
Tendo como base o Estatuto Militar da Polícia Central Intelligency Agency.
CAPÍTULO I
A companhia
Artigo 1: A companhia dos Instrutores (INS), tem como objetivo aplicar as instruções, garantindo a melhor formação dos novos militares da Polícia CIA CORPORATION, formando os novos líderes do futuro.
Artigo 2: Todo militar que estiver na listagem da companhia deve seguir este documento, independente de sua patente/cargo, sobre pena de expulsão da companhia caso não seja cumprido.
Artigo 3: Todos membros da companhia tem direitos iguais perante este documento e aos demais outros da Polícia CIA, sem exceções.
Artigo 4: Os membros da companhia dos Instrutores devem se respeitar e serem companheiros um dos outros, prezando pelo melhor da Polícia CIA.
Artigo 5: Os membros da companhia dos Instrutores devem identificar em sua missão que fazem parte da companhia, seguindo o exemplo: [CIA] Patente [TAG] [INS].
Artigo 6: Os membros da companhia dos Instrutores devem utilizar um brevê de cor azul escura HC (8º cor da 3º fileira de cores) ou a cor azul escura não HC (1º cor da 2º fileira de cores). Comandantes/VIPs+ não precisam utilizar o brevê, somente deve constar em sua missão que o mesmo é um Instrutor.
CAPÍTULO II
As dependências da companhia
Artigo 7: É considerada uma dependência da companhia dos Instrutores da Polícia CIA, todo o quarto que possuir a TAG [INS] como nome ou todo aquele quarto que for utilizado para aplicar alguma aula da companhia, independente do dono.
Artigo 8: Dentro das dependências da companhia todo o militar, independente de qualquer patente/ cargo ou da companhia o qual faz parte, deve seguir as normas da Polícia CIA (Estatuto, CPM, PAE, etc.), como também este documento.
Artigo 9: Os únicos militares que poderão possuir direitos dentro das dependências da companhia serão apenas aqueles que possuírem o cargo de Ministro+ dentro dos Instrutores. Em casos de emergência, poderá haver exceções.
Artigo 10: Em casos de emergência, todos os portadores de direitos serão removidos, cabendo apenas à liderança resolver a situação.
CAPÍTULO III
O fórum
Artigo 11: O fórum da companhia é o local onde serão postadas as aulas, onde serão encontrados os scripts, formulários, relatórios, documentos, subdivisões, horário de reuniões, listagem da companhia, etc.
Artigo 12: Somente os membros da companhia dos Instrutores, os membros do Alto Escalão e os militares com permissão terão acesso ao fórum dos Instrutores.
Artigo 13: O fórum da companhia será encontrado no setor de Tarefas do fórum da Polícia CIA com o nome “Instrutores da Polícia CIA”.
Artigo 14: O fórum dos Instrutores é subdividido em:
[INS] Script’s – Divisão onde serão encontrados os scripts para aplicação das aulas.
[INS] Relatórios – Divisão onde serão encontrados os relatórios das aulas aplicadas e os relatórios das gratificações temporárias dos militares da companhia.
[INS] Documentos – Divisão onde serão encontrados os documentos, as listagens e as gratificações da companhia dos Instrutores.
[INS] Graduadores – Divisão onde serão encontrados os scripts e relatórios para os Graduadores. Observação: Somente Graduadores+ possuem acesso a este tópico.
[INS] Capacitadores - Divisão onde serão encontrados os scripts e relatórios para os Capacitadores. Observação: Somente Capacitadores+ possuem acesso a este tópico.
[INS] Ministério – Divisão onde serão encontrados scripts e relatórios do Ministério, além de outros documentos. Observação: Somente Ministros+ terão acesso a este tópico.
[INS] Setor Jurídico – Divisão onde serão encontrados todos os processos em andamento da companhia dos Instrutores, além da agenda de reuniões.
Artigo 15: TODAS as aulas aplicadas deverão ser postadas em seu devido relatório, ressalvo as aulas de INR que deverão ser postadas na aba de “Requerimentos: Promoções, Rebaixamentos, Desligamentos e Exonerações” -> “Formulário: Instrução Inicial”.
Artigo 16: As aulas aplicadas deverão ser postadas juntamente com o modelo de postagem constado na página.
Artigo 17: Os militares que descumprirem as normas das divisões do fórum dos Instrutores e que ferirem este documento ou aos demais da Polícia CIA, estarão sob pena de julgamento perante o Código Penal Militar (CPM).
CAPÍTULO IV
A Hierarquia
Artigo 18: A hierarquia da companhia dos Instrutores da Polícia CIA é dividida da seguinte maneira:
- Instrutor (Vagas ilimitadas);
- Graduador (10 vagas);
- Capacitador (4 vagas);
- Ministro (4 vagas);
- Vice-líder (2 vagas);
- Líder (1 vaga).
Artigo 19: O Líder é a autoridade máxima da companhia dos Instrutores seguidao pelo Vice-líder –> Ministro –> Graduador –> Instrutor.
Artigo 20: Todo rebaixamento/promoção dentro da companhia dos Instrutores só poderá ser feita com aprovação da Liderança ou com a maioria dos votos numa reunião do Ministério.
Artigo 21: Os rebaixamentos deverão ser feitos seguindo as normas de rebaixamento, juntamente com motivos plausíveis e com provas.
Artigo 22: As promoções só serão aprovadas caso o militar siga todos os requisitos para ser promovido, sendo estes:
- Cumprir com a meta da companhia;
- Se destacar entre os demais;
- Ter um bom número de aulas aplicadas;
- Ter um bom desempenho em base;
- Participar ativamente das atividades da companhia.
Artigo 23: Todos os membros da companhia dos Instrutores deverão tratar-se conforme este e os demais documentos da Polícia CIA. Respeitando seus superiores, inferiores e pares.
CAPÍTULO V
As funções
Artigo 24: Os membros da companhia dos Instrutores deverão, independente de sua patente/cargo, cumprir com suas obrigações dentro da companhia.
Artigo 25: O Aprendiz de Instrutor é responsável pela aplicação das aulas para recrutas, o que os diferencia dos Instrutores, é que os mesmo ainda não foram graduados.
Artigo 26: O Instrutor é responsável pela aplicação das aulas para recrutas e para os membros do Corpo Executivo, buscando formar os novos militares da Polícia CIA.
Artigo 27: O Graduador é responsável por graduar os Instrutores na companhia, além de aplicar as demais aulas.
Artigo 28: O Capacitador é responsável pela formação de novos Instrutores, além de continuar com as demais funções, como aplicar graduações e aulas normais.
Artigo 29: O Ministro é responsável por formar os novos Instrutores, cuidar da atualização de listagens, além de possuir seu papel nas decisões da companhia.
Artigo 30: O Vice-líder administra a companhia juntamente com o Líder, atualizando os documentos, além de ser responsável pelo Ministério.
Artigo 31: O Líder é a autoridade máxima da companhia dos Instrutores, sendo responsável por toda a companhia e por suas decisões.
Artigo 32: Aquele que descumprir com suas funções será punido perante o Código Penal Militar.
Artigo 33: Aquele que se destacar em suas funções será promovido ou gratificado seguindo as normas de promoção/gratificação.
CAPÍTULO VI
As gratificações
Artigo 34: Todo aquele militar que se destacar em suas funções tem o direito de ser gratificado pelo seu bom serviço prestado.
Artigo 35: Existem três tipos de gratificações na companhia dos Instrutores, sendo elas:
- Gratificações temporárias: São as medalhas temporárias recebidas pelos militares que prestarem um bom serviço para a companhia. Estas são distribuídas de duas em duas semanas.
- Gratificações permanentes: São destinadas para aqueles que marcaram sua história dentro da companhia, se destacando em todas as suas funções. Estes receberão o Título de Honra da companhia dos Instrutores, juntamente com 50 medalhas temporárias. Cabe à Liderança nomear os Instrutores honrosos.
- Melhor Instrutor da semana: Aquele Instrutor que aplicar o maior número de aulas na semana receberá consigo uma medalha temporária de 48 horas e mais 30 medalhas positivas. A liderança não poderá receber essa gratificação.
Artigo 36: Os militares que cumprirem com suas funções tem direito de receber as seguintes gratificações POSITIVAS:
- Líder: 80 medalhas positivas;
- Vice-líder: 70 medalhas positivas;
- Ministro: 50 medalhas positivas;
- Capacitador: 40 medalhas positivas;
- Graduador: 30 medalhas positivas;
- Instrutor: 20 medalhas positivas.
Artigo 37: Os militares que NÃO cumprirem com suas funções receberão:
- Líder: 200 medalhas negativas;
- Vice-líder: 150 medalhas negativas;
- Ministro: 120 medalhas negativas;
- Capacitador: 60 medalhas negativas;
- Graduador: 40 medalhas negativas;
- Instrutor: 30 medalhas negativas.
Artigo 38: Aprendizes de Instrutores não são gratificados positivamente, nem negativamente.
Artigo 39: Cabe apenas ao Ministério, com maioria em votação, punir o Líder com gratificações negativas.
Artigo 40: Somente o Líder e o Ministério (com maioria em votação), poderão punir o Vice-líder com gratificações negativas.
Artigo 41: As gratificações positivas/negativas serão distribuídas apenas por Ministros+ mensalmente. As gratificações poderão ser encontradas na aba de relatórios ou no setor de documentos.
Artigo 42: As gratificações negativas só serão aplicadas caso o militar não cumpra com suas metas/funções ou em casos em que o mesmo descumpriu as leis da Polícia CIA.
Artigo 43: Graduadores+ que se destacarem em suas funções poderão receber gratificações extras, estas serão decididas em reuniões do Ministério.
CAPÍTULO VII
As metas
Artigo 44: Aqueles que cumprirem com suas metas serão recompensados conforme o capítulo 6 deste documento.
Artigo 45: Cada militar possui sua própria meta semanal, conforme suas patentes, sendo estas:
- Capacitador: Aplicar no mínimo 2 (dois) Testes de Admissão por semana;
- Graduador: Aplicar no mínimo 3 (três) aulas por semana, sendo obrigatoriamente uma (1) graduação;
- Instrutor: Aplicar no mínimo 4 (quatro) aulas, podendo ser INR ou CFP.
Artigo 46: Os Aprendizes de Instrutor não são obrigados a cumprirem meta, pois ainda não estão graduados.
Artigo 47: O não cumprimento das metas resultará na punição dos militares com medalhas negativas, especificadas no capítulo 6 deste documento.
Artigo 48: Aqueles que não aplicarem nenhum tipo de aula/formação/graduação durante duas semanas seguidas serão removidos da companhia e receberão 200 medalhas negativas como punição.
Artigo 49: O militar que se destacar em suas metas, tendo o maior número de aulas aplicadas, será eleito o melhor INS da semana.
CAPÍTULO VIII
As aulas
Artigo 50: A companhia dos Instrutores é responsável pela aplicação do Instrução Inicial para Recrutas (INR) e Curso de Formação de Praças (CFP).
Artigo 51: O Instrução Inicial para Recrutas (INR) tem como objetivo formar os novos soldados da Polícia CIA.
Artigo 52: Curso de Formação de Praças (CFP) tem como objetivo formar os subtenentes da Polícia CIA na área das documentações.
Artigo 53: Presidentes+ poderão optar por receber ou não as aulas. Caso o Instrutor veja que o militar precisa receber a aula e o mesmo recusar, o instrutor deverá entrar com um recurso no Setor Jurídico da companhia dos Instrutores, onde o caso será avaliado.
Capítulo IX
Setor Judiciário
Artigo 54: O Setor Judiciário dos Instrutores (SJ.INS) é responsável por avaliar e julgar processos que ocorrem na companhia dos Instrutores, ele é formado pelo Ministério e pela Liderança.
Artigo 55: Reclamações, sugestões e denúncias deverão ser feitas na divisão do Setor Judiciário dos Instrutores no fórum.
Artigo 56: Todos os processos serão julgados em reunião do SJ.INS.
Artigo 57: O SJ.INS cuida somente dos processos que envolvam a companhia dos Instrutores, como erros de postagens, aulas não aplicadas, metas não cumpridas, expulsão de membros, etc. Todo caso que ultrapasse a área do SJ.INS será passado à Corregedoria ou ao Alto Escalão.
Artigo 58: Caso um militar queira fazer uma denúncia anonimamente ele deverá falar diretamente com algum membro do Ministério+.
CAPÍTULO X
Ministério
Artigo 59: O Ministério dos Instrutores é o órgão responsável pela tomada de todas as decisões dentro da companhia dos Instrutores.
Artigo 60: O Ministério é comandado pela vice-liderança, com supervisão do líder.
Artigo 61: Existem quatros Ministérios distintos, sendo eles:
- Ministério de Instrução;
- Ministério de Graduação;
- Ministério de Capacitação;
- Ministério Jurídico.
Artigo 62: Cada ministério é comandado por ministro de escolha da liderança.
Artigo 63: O Ministério de Instrução tem a função de atualizar os scripts de INR e CFP. Além de supervisar todos os relatórios que fazem parte dessas aulas e atualizar a listagem de Instrutores e de Aprendizes.
Artigo 64: O Ministério de Graduação tem a função de cuidar dos Graduadores da companhia, atualizando os scripts, relatórios e listagens.
Artigo 65: O Ministério de Capacitação tem a função de cuidar dos Capacitadores, cuidando da formação dos novos Instrutores, atualizando os scripts, relatórios e listagens.
Artigo 66: O Ministério Jurídico é responsável pelo Setor Jurídico da companhia dos Instrutores. É responsável pela avaliação dos processos, denúncias, projetos, etc; pela atualização dos processos, denúncias, projetos e dos desligamentos de Instrutores.
Artigo 67: Todo ministro poderá convidar no máximo 2 (dois) outros militares que pertençam à companhia dos Instrutores e que estejam no cargo de Instrutor+ para auxiliá-lo em seu trabalho, sendo sua responsabilidade as ações tomadas pelos seus auxiliares.
Artigo 68: As reuniões do Ministério ocorrem semanalmente. Os auxiliares dos ministros não poderão participar da reunião sem autorização da liderança.
CAPÍTULO XI
Graduação
Artigo 69: A graduação é um curso aplicado pelos Graduadores+ da companhia dos Instrutores para os Aprendizes de Instrutores.
Artigo 70: A graduação tem como objetivo formar os Aprendizes nos assuntos básicos da companhia.
Artigo 71: Os aprovados na graduação deverão sair do grupo de Aprendizes e entrar no de Graduação Completa, permanecendo no de Instrutores.
Artigo 72: Após ser aprovado no teste de admissão o Aprendiz terá o prazo máximo de 7 dias para ser graduar e se tornar um Instrutor.
CAPÍTULO XII
Licença
Artigo 73: É um direito de todo membro da Companhia dos Instrutores tirar um período de licença da companhia, desde que possua motivos plausíveis.
Artigo 74: Para tirar sua licença da Companhia dos Instrutores, o militar deverá entrar no sub-fórum da companhia, clicar no tópico do Setor Judiciário e procurar pelo requerimento de licença.
Artigo 75: É um direito de todo membro da Companhia dos Instrutores tirar um período de licença SOMENTE da companhia, continuando suas atividades normais. Este tipo de licença se limita a um período de no máximo 7 (sete) dias.
Artigo 76: O membro da Companhia dos Instrutores que tiver tirado um período de licença de até 21 (3 semanas) terá sua vaga guardada, caso ultrapasse essa data limite a vaga do militar ficará aberta.
Estatuto Interno da Companhia dos Instrutores ®
(EICI)
INTRODUÇÃO
Este documento tem como objetivo apresentar as funcionalidades da Companhia dos Instrutores.
Tendo como base o Estatuto Militar da Polícia Central Intelligency Agency.
CAPÍTULO I
A companhia
Artigo 1: A companhia dos Instrutores (INS), tem como objetivo aplicar as instruções, garantindo a melhor formação dos novos militares da Polícia CIA CORPORATION, formando os novos líderes do futuro.
Artigo 2: Todo militar que estiver na listagem da companhia deve seguir este documento, independente de sua patente/cargo, sobre pena de expulsão da companhia caso não seja cumprido.
Artigo 3: Todos membros da companhia tem direitos iguais perante este documento e aos demais outros da Polícia CIA, sem exceções.
Artigo 4: Os membros da companhia dos Instrutores devem se respeitar e serem companheiros um dos outros, prezando pelo melhor da Polícia CIA.
Artigo 5: Os membros da companhia dos Instrutores devem identificar em sua missão que fazem parte da companhia, seguindo o exemplo: [CIA] Patente [TAG] [INS].
Artigo 6: Os membros da companhia dos Instrutores devem utilizar um brevê de cor azul escura HC (8º cor da 3º fileira de cores) ou a cor azul escura não HC (1º cor da 2º fileira de cores). Comandantes/VIPs+ não precisam utilizar o brevê, somente deve constar em sua missão que o mesmo é um Instrutor.
CAPÍTULO II
As dependências da companhia
Artigo 7: É considerada uma dependência da companhia dos Instrutores da Polícia CIA, todo o quarto que possuir a TAG [INS] como nome ou todo aquele quarto que for utilizado para aplicar alguma aula da companhia, independente do dono.
Artigo 8: Dentro das dependências da companhia todo o militar, independente de qualquer patente/ cargo ou da companhia o qual faz parte, deve seguir as normas da Polícia CIA (Estatuto, CPM, PAE, etc.), como também este documento.
Artigo 9: Os únicos militares que poderão possuir direitos dentro das dependências da companhia serão apenas aqueles que possuírem o cargo de Ministro+ dentro dos Instrutores. Em casos de emergência, poderá haver exceções.
Artigo 10: Em casos de emergência, todos os portadores de direitos serão removidos, cabendo apenas à liderança resolver a situação.
CAPÍTULO III
O fórum
Artigo 11: O fórum da companhia é o local onde serão postadas as aulas, onde serão encontrados os scripts, formulários, relatórios, documentos, subdivisões, horário de reuniões, listagem da companhia, etc.
Artigo 12: Somente os membros da companhia dos Instrutores, os membros do Alto Escalão e os militares com permissão terão acesso ao fórum dos Instrutores.
Artigo 13: O fórum da companhia será encontrado no setor de Tarefas do fórum da Polícia CIA com o nome “Instrutores da Polícia CIA”.
Artigo 14: O fórum dos Instrutores é subdividido em:
[INS] Script’s – Divisão onde serão encontrados os scripts para aplicação das aulas.
[INS] Relatórios – Divisão onde serão encontrados os relatórios das aulas aplicadas e os relatórios das gratificações temporárias dos militares da companhia.
[INS] Documentos – Divisão onde serão encontrados os documentos, as listagens e as gratificações da companhia dos Instrutores.
[INS] Graduadores – Divisão onde serão encontrados os scripts e relatórios para os Graduadores. Observação: Somente Graduadores+ possuem acesso a este tópico.
[INS] Capacitadores - Divisão onde serão encontrados os scripts e relatórios para os Capacitadores. Observação: Somente Capacitadores+ possuem acesso a este tópico.
[INS] Ministério – Divisão onde serão encontrados scripts e relatórios do Ministério, além de outros documentos. Observação: Somente Ministros+ terão acesso a este tópico.
[INS] Setor Jurídico – Divisão onde serão encontrados todos os processos em andamento da companhia dos Instrutores, além da agenda de reuniões.
Artigo 15: TODAS as aulas aplicadas deverão ser postadas em seu devido relatório, ressalvo as aulas de INR que deverão ser postadas na aba de “Requerimentos: Promoções, Rebaixamentos, Desligamentos e Exonerações” -> “Formulário: Instrução Inicial”.
Artigo 16: As aulas aplicadas deverão ser postadas juntamente com o modelo de postagem constado na página.
Artigo 17: Os militares que descumprirem as normas das divisões do fórum dos Instrutores e que ferirem este documento ou aos demais da Polícia CIA, estarão sob pena de julgamento perante o Código Penal Militar (CPM).
CAPÍTULO IV
A Hierarquia
Artigo 18: A hierarquia da companhia dos Instrutores da Polícia CIA é dividida da seguinte maneira:
- Instrutor (Vagas ilimitadas);
- Graduador (10 vagas);
- Capacitador (4 vagas);
- Ministro (4 vagas);
- Vice-líder (2 vagas);
- Líder (1 vaga).
Artigo 19: O Líder é a autoridade máxima da companhia dos Instrutores seguidao pelo Vice-líder –> Ministro –> Graduador –> Instrutor.
Artigo 20: Todo rebaixamento/promoção dentro da companhia dos Instrutores só poderá ser feita com aprovação da Liderança ou com a maioria dos votos numa reunião do Ministério.
Artigo 21: Os rebaixamentos deverão ser feitos seguindo as normas de rebaixamento, juntamente com motivos plausíveis e com provas.
Artigo 22: As promoções só serão aprovadas caso o militar siga todos os requisitos para ser promovido, sendo estes:
- Cumprir com a meta da companhia;
- Se destacar entre os demais;
- Ter um bom número de aulas aplicadas;
- Ter um bom desempenho em base;
- Participar ativamente das atividades da companhia.
Artigo 23: Todos os membros da companhia dos Instrutores deverão tratar-se conforme este e os demais documentos da Polícia CIA. Respeitando seus superiores, inferiores e pares.
CAPÍTULO V
As funções
Artigo 24: Os membros da companhia dos Instrutores deverão, independente de sua patente/cargo, cumprir com suas obrigações dentro da companhia.
Artigo 25: O Aprendiz de Instrutor é responsável pela aplicação das aulas para recrutas, o que os diferencia dos Instrutores, é que os mesmo ainda não foram graduados.
Artigo 26: O Instrutor é responsável pela aplicação das aulas para recrutas e para os membros do Corpo Executivo, buscando formar os novos militares da Polícia CIA.
Artigo 27: O Graduador é responsável por graduar os Instrutores na companhia, além de aplicar as demais aulas.
Artigo 28: O Capacitador é responsável pela formação de novos Instrutores, além de continuar com as demais funções, como aplicar graduações e aulas normais.
Artigo 29: O Ministro é responsável por formar os novos Instrutores, cuidar da atualização de listagens, além de possuir seu papel nas decisões da companhia.
Artigo 30: O Vice-líder administra a companhia juntamente com o Líder, atualizando os documentos, além de ser responsável pelo Ministério.
Artigo 31: O Líder é a autoridade máxima da companhia dos Instrutores, sendo responsável por toda a companhia e por suas decisões.
Artigo 32: Aquele que descumprir com suas funções será punido perante o Código Penal Militar.
Artigo 33: Aquele que se destacar em suas funções será promovido ou gratificado seguindo as normas de promoção/gratificação.
CAPÍTULO VI
As gratificações
Artigo 34: Todo aquele militar que se destacar em suas funções tem o direito de ser gratificado pelo seu bom serviço prestado.
Artigo 35: Existem três tipos de gratificações na companhia dos Instrutores, sendo elas:
- Gratificações temporárias: São as medalhas temporárias recebidas pelos militares que prestarem um bom serviço para a companhia. Estas são distribuídas de duas em duas semanas.
- Gratificações permanentes: São destinadas para aqueles que marcaram sua história dentro da companhia, se destacando em todas as suas funções. Estes receberão o Título de Honra da companhia dos Instrutores, juntamente com 50 medalhas temporárias. Cabe à Liderança nomear os Instrutores honrosos.
- Melhor Instrutor da semana: Aquele Instrutor que aplicar o maior número de aulas na semana receberá consigo uma medalha temporária de 48 horas e mais 30 medalhas positivas. A liderança não poderá receber essa gratificação.
Artigo 36: Os militares que cumprirem com suas funções tem direito de receber as seguintes gratificações POSITIVAS:
- Líder: 80 medalhas positivas;
- Vice-líder: 70 medalhas positivas;
- Ministro: 50 medalhas positivas;
- Capacitador: 40 medalhas positivas;
- Graduador: 30 medalhas positivas;
- Instrutor: 20 medalhas positivas.
Artigo 37: Os militares que NÃO cumprirem com suas funções receberão:
- Líder: 200 medalhas negativas;
- Vice-líder: 150 medalhas negativas;
- Ministro: 120 medalhas negativas;
- Capacitador: 60 medalhas negativas;
- Graduador: 40 medalhas negativas;
- Instrutor: 30 medalhas negativas.
Artigo 38: Aprendizes de Instrutores não são gratificados positivamente, nem negativamente.
Artigo 39: Cabe apenas ao Ministério, com maioria em votação, punir o Líder com gratificações negativas.
Artigo 40: Somente o Líder e o Ministério (com maioria em votação), poderão punir o Vice-líder com gratificações negativas.
Artigo 41: As gratificações positivas/negativas serão distribuídas apenas por Ministros+ mensalmente. As gratificações poderão ser encontradas na aba de relatórios ou no setor de documentos.
Artigo 42: As gratificações negativas só serão aplicadas caso o militar não cumpra com suas metas/funções ou em casos em que o mesmo descumpriu as leis da Polícia CIA.
Artigo 43: Graduadores+ que se destacarem em suas funções poderão receber gratificações extras, estas serão decididas em reuniões do Ministério.
CAPÍTULO VII
As metas
Artigo 44: Aqueles que cumprirem com suas metas serão recompensados conforme o capítulo 6 deste documento.
Artigo 45: Cada militar possui sua própria meta semanal, conforme suas patentes, sendo estas:
- Capacitador: Aplicar no mínimo 2 (dois) Testes de Admissão por semana;
- Graduador: Aplicar no mínimo 3 (três) aulas por semana, sendo obrigatoriamente uma (1) graduação;
- Instrutor: Aplicar no mínimo 4 (quatro) aulas, podendo ser INR ou CFP.
Artigo 46: Os Aprendizes de Instrutor não são obrigados a cumprirem meta, pois ainda não estão graduados.
Artigo 47: O não cumprimento das metas resultará na punição dos militares com medalhas negativas, especificadas no capítulo 6 deste documento.
Artigo 48: Aqueles que não aplicarem nenhum tipo de aula/formação/graduação durante duas semanas seguidas serão removidos da companhia e receberão 200 medalhas negativas como punição.
Artigo 49: O militar que se destacar em suas metas, tendo o maior número de aulas aplicadas, será eleito o melhor INS da semana.
CAPÍTULO VIII
As aulas
Artigo 50: A companhia dos Instrutores é responsável pela aplicação do Instrução Inicial para Recrutas (INR) e Curso de Formação de Praças (CFP).
Artigo 51: O Instrução Inicial para Recrutas (INR) tem como objetivo formar os novos soldados da Polícia CIA.
Artigo 52: Curso de Formação de Praças (CFP) tem como objetivo formar os subtenentes da Polícia CIA na área das documentações.
Artigo 53: Presidentes+ poderão optar por receber ou não as aulas. Caso o Instrutor veja que o militar precisa receber a aula e o mesmo recusar, o instrutor deverá entrar com um recurso no Setor Jurídico da companhia dos Instrutores, onde o caso será avaliado.
Capítulo IX
Setor Judiciário
Artigo 54: O Setor Judiciário dos Instrutores (SJ.INS) é responsável por avaliar e julgar processos que ocorrem na companhia dos Instrutores, ele é formado pelo Ministério e pela Liderança.
Artigo 55: Reclamações, sugestões e denúncias deverão ser feitas na divisão do Setor Judiciário dos Instrutores no fórum.
Artigo 56: Todos os processos serão julgados em reunião do SJ.INS.
Artigo 57: O SJ.INS cuida somente dos processos que envolvam a companhia dos Instrutores, como erros de postagens, aulas não aplicadas, metas não cumpridas, expulsão de membros, etc. Todo caso que ultrapasse a área do SJ.INS será passado à Corregedoria ou ao Alto Escalão.
Artigo 58: Caso um militar queira fazer uma denúncia anonimamente ele deverá falar diretamente com algum membro do Ministério+.
CAPÍTULO X
Ministério
Artigo 59: O Ministério dos Instrutores é o órgão responsável pela tomada de todas as decisões dentro da companhia dos Instrutores.
Artigo 60: O Ministério é comandado pela vice-liderança, com supervisão do líder.
Artigo 61: Existem quatros Ministérios distintos, sendo eles:
- Ministério de Instrução;
- Ministério de Graduação;
- Ministério de Capacitação;
- Ministério Jurídico.
Artigo 62: Cada ministério é comandado por ministro de escolha da liderança.
Artigo 63: O Ministério de Instrução tem a função de atualizar os scripts de INR e CFP. Além de supervisar todos os relatórios que fazem parte dessas aulas e atualizar a listagem de Instrutores e de Aprendizes.
Artigo 64: O Ministério de Graduação tem a função de cuidar dos Graduadores da companhia, atualizando os scripts, relatórios e listagens.
Artigo 65: O Ministério de Capacitação tem a função de cuidar dos Capacitadores, cuidando da formação dos novos Instrutores, atualizando os scripts, relatórios e listagens.
Artigo 66: O Ministério Jurídico é responsável pelo Setor Jurídico da companhia dos Instrutores. É responsável pela avaliação dos processos, denúncias, projetos, etc; pela atualização dos processos, denúncias, projetos e dos desligamentos de Instrutores.
Artigo 67: Todo ministro poderá convidar no máximo 2 (dois) outros militares que pertençam à companhia dos Instrutores e que estejam no cargo de Instrutor+ para auxiliá-lo em seu trabalho, sendo sua responsabilidade as ações tomadas pelos seus auxiliares.
Artigo 68: As reuniões do Ministério ocorrem semanalmente. Os auxiliares dos ministros não poderão participar da reunião sem autorização da liderança.
CAPÍTULO XI
Graduação
Artigo 69: A graduação é um curso aplicado pelos Graduadores+ da companhia dos Instrutores para os Aprendizes de Instrutores.
Artigo 70: A graduação tem como objetivo formar os Aprendizes nos assuntos básicos da companhia.
Artigo 71: Os aprovados na graduação deverão sair do grupo de Aprendizes e entrar no de Graduação Completa, permanecendo no de Instrutores.
Artigo 72: Após ser aprovado no teste de admissão o Aprendiz terá o prazo máximo de 7 dias para ser graduar e se tornar um Instrutor.
CAPÍTULO XII
Licença
Artigo 73: É um direito de todo membro da Companhia dos Instrutores tirar um período de licença da companhia, desde que possua motivos plausíveis.
Artigo 74: Para tirar sua licença da Companhia dos Instrutores, o militar deverá entrar no sub-fórum da companhia, clicar no tópico do Setor Judiciário e procurar pelo requerimento de licença.
Artigo 75: É um direito de todo membro da Companhia dos Instrutores tirar um período de licença SOMENTE da companhia, continuando suas atividades normais. Este tipo de licença se limita a um período de no máximo 7 (sete) dias.
Artigo 76: O membro da Companhia dos Instrutores que tiver tirado um período de licença de até 21 (3 semanas) terá sua vaga guardada, caso ultrapasse essa data limite a vaga do militar ficará aberta.